O presente escritório atua diretamente nos processos administrativos ambientais atuando diretamente nas demandas da CETESB, delegacias especializadas do meio ambiente, e nos órgãos da Fazenda Pública e na elaborando TCRA, TAC e AIA, somos especializados em estudos de viabilidade para aprovação de loteamentos urbanos e rural, O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um estudo ambiental de atividade ou empreendimento, utilizador de recursos ambientais, efetivo ou potencialmente causador de significativa poluição ou outra forma de significativa degradação do meio ambiente. É realizado previamente para a análise da viabilidade ambiental, devendo, obrigatoriamente, ser sucedida de Audiência Pública.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento que reflete as conclusões do EIA, apresentado de forma objetiva e com informações em linguagem acessível ao público em geral, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens da atividade ou empreendimento, bem como as consequências ambientais de sua implantação.
Quem precisa realizar o EIA/RIMA?
Todos os empreendimentos relacionados na Resolução CEMA n° 107/2020 (art. 59°), observando as Resoluções e Portarias estaduais específicas para cada tipologia de atividade a ser implantada. Também poderá ser exigido EIA/RIMA se, por ocasião da apresentação de outros Estudos Ambientais, ficar caracterizada pelas peculiaridades do empreendimento e pelos impactos avaliados, devidamente fundamentado em parecer técnico do órgão ambiental competente, que se trata de atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental.
Plano Básico Ambiental (PBA) é um documento que apresenta as ações e programas de gerenciamento das questões ambientais do empreendimento licenciado na fase de instalação – LI.
Estão disponíveis para apreciação os PBAs de empreendimentos que tiveram a sua licença de instalação autorizada, portanto PBAs aprovados, os demais estão em analise para concessão da LI, à medida que forem emitidas, disponibilizaremos os respectivos estudos.